BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR: QUE DIREITOS DE APRENDIZAGEM RELATIVOS À LÍNGUA ESCRITA DEFENDEMOS PARA AS CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL?

Autores

  • Artur Gomes de Morais Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

DOI:

https://doi.org/10.47249/rba.2015.v1.67

Resumo

Nossa intenção, no presente texto, é discutir o que podemos e precisamos propor como currículo para a Educação Infantil, no momento em que o MEC disponibilizou para consulta pública uma primeira versão da Base Nacional Comum Curricular (doravante, BNCC ou Base).

Num primeiro momento, faremos breves considerações sobre o que levaria, em nossa opinião, a termos intelectuais e gestores da educação tão arredios a currículos, para, em seguida, assumirmos uma explícita posição de defesa da negociação e instituição de bases curriculares nacionais, elencando os principais motivos que nos levam a assim nos posicionarmos.

Ao nos dedicarmos à reflexão sobre o que podemos e precisamos ter como currículo para as crianças da Educação Infantil, trataremos, inicialmente, de evidências de pesquisa. Estas atestam, infelizmente, a grande diferença de conhecimentos sobre a língua escrita de crianças de meio popular no final daquela etapa de ensino, quando comparadas aos seus pares de classe média. Apresentaremos, também, resultados de investigação e de política pública que demonstram como esse quadro pode ser revertido, quando os professores e as redes de ensino que atendem às crianças menos favorecidas resolvem, sim, oferecer um ensino que propicie a elas explorar textos e palavras e com eles se deleitar.

Discutiremos, então, um tema controverso: “Ensinar ou não ensinar a notação escrita e a linguagem que se usa ao escrever textos na Educação Infantil?” Como, em nosso país, isso ainda é objeto de muita polêmica, revisaremos as posições que temos visto serem adotadas em relação ao tema, e assumiremos a perspectiva que defendemos. Nosso intuito é esclarecer que não estamos propugnando a antecipação de um ensino sistemático e formal de alfabetização para crianças com menos de seis anos.

Num terceiro momento, analisaremos, criticamente, o que o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil- RCNEI (BRASIL-MEC, 1998) e as Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil (CNE; 2010) afirmaram sobre o tratamento escolar da modalidade escrita da língua antes dos seis anos.  Faremos, por fim, críticas aos princípios e propostas da primeira versão da BNCC, trazida a público pelo MEC, em setembro de 2015. Questionaremos não só aspectos gerais como, por exemplo, a ausência de conteúdos de ensino-aprendizagem para a Educação Infantil, mas, sobretudo, a ausência de um tratamento específico para a linguagem dos gêneros textuais escritos e para a notação escrita, em toda a etapa escolar anterior ao Ensino Fundamental.

Proporemos, então, uma perspectiva radicalmente diferente da propugnada pelos que conceberam e redigiram aquela versão inicial. Defenderemos que nosso currículo nacional precisa assegurar o direito dos meninos e das meninas menores de seis anos a vivenciarem, na escola, intensiva e prazerosamente, práticas de leitura e de produção de gêneros textuais escritos, assim como de brincarem e refletirem sobre as palavras orais e escritas de nossa língua. Concluiremos recordando o que é proposto no ordenamento curricular de países como a França, a Grã-Bretanha e Portugal. Sim, julgamos que olhar para o que se faz fora de nossas fronteiras pode ser um saudável exercício de reflexão, para que questionemos certa mística que, entre alguns pesquisadores brasileiros da pequena infância, parece querer enxergar a Educação Infantil como um paraíso ou refúgio de ludicidade a ser preservado e distanciado do território de desrespeito à infância que caracterizaria o Ensino Fundamental. 

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Referências

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Publicado

2015-12-31

Como Citar

Gomes de Morais, A. (2015). BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR: QUE DIREITOS DE APRENDIZAGEM RELATIVOS À LÍNGUA ESCRITA DEFENDEMOS PARA AS CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL?. Revista Brasileira De Alfabetização, 1(2). https://doi.org/10.47249/rba.2015.v1.67

Edição

Seção

ENSAIOS
Recebido em 2016-05-11
Aceito em 2016-05-11
Publicado em 2015-12-31