CICLOS E PROGRESSÃO CONTINUADA: O LEGAL E O REAL

ESTUDO COM PROFESSORAS DO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO E GESTORAS DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autores

  • Sandra Gomes Dumont Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
  • Regina Candido Ellero Gualtieri Universidade Federal de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.47249/rba2023807

Palavras-chave:

Ciclos de Aprendizagem, Progressão Continuada, Recuperação, Reprovação

Resumo

Neste artigo, analisamos o posicionamento de docentes e gestores de uma escola, obtido por entrevistas e observação em reuniões pedagógicas, sobre a implantação do Programa Mais Educação (Decreto nº 54.452/2013), da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. O decreto dividiu os dois ciclos de aprendizagem em três, ampliou as possibilidades de retenção e, entre outras finalidades, estabeleceu a meta de alfabetizar 100% das crianças até o 3º. ano do Ensino Fundamental. Gestoras e docentes entrevistadas avaliam o encurtamento dos ciclos como bem-vindo e, de modo conexo, são reticentes com a progressão continuada. Mesmo favoráveis à reprovação das crianças consideradas com dificuldades, evitam reprová-las, argumentando que, com as atividades de recuperação, há avanços na aprendizagem delas. Porém, o que relatam sobre essas atividades desenvolvidas com essas crianças está baseado em treino e repetição, sendo questionável se se trata de avanço na aprendizagem ou se é desempenho aceitável em avaliações internas ou externas à escola que resulta em bons índices para a instituição.

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Publicado

2023-12-04

Como Citar

Dumont, S. G. ., & Gualtieri, R. C. E. (2023). CICLOS E PROGRESSÃO CONTINUADA: O LEGAL E O REAL: ESTUDO COM PROFESSORAS DO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO E GESTORAS DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Revista Brasileira De Alfabetização, (21), 1–19. https://doi.org/10.47249/rba2023807

Edição

Seção

ARTIGOS
Recebido em 2023-11-01
Aceito em 2023-11-01
Publicado em 2023-12-04